Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município de Sumidouro para o exercício de 2019, de acordo com a Legislação em vigor.
Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos obedecerão ao seguinte escalonamento:
I – Pagamento por cota/vencimento sem acréscimo:
COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 15% OU PRIMEIRA COTA |
30 DE ABRIL DE 2019 |
SEGUNDA COTA |
31 DE MAIO DE 2019 |
TERCEIRA COTA |
30 DE JUNHO DE 2019 |
QUARTA COTA |
31 DE JULHO DE 2019 |
QUINTA COTA |
31 DE AGOSTO DE 2019 |
SEXTA COTA |
30 DE SETEMBRO DE 2019 |
SÉTIMA COTA |
31 DE OUTUBRO DE 2019 |
OITAVA COTA |
30 DE NOVEMBRO DE 2019 |
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O contribuinte poderá escolher a quantidade de cotas a pagar obedecendo o valor mínimo de cada parcela. O valor mínimo da parcela mensal será de 01 (uma) UFIS para pessoa jurídica e de 0,30 UFIS para pessoa física.